Empresário acusado de desvio de verbas continua preso
Luiz Fux, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), arquivou um pedido de Habeas Corpus (HC) ajuizado em favor de um empresário que fora preventivamente preso acusado de supostamente articular um esquema de fraude de licitações e desvio de verbas federais em Municípios da Bahia. Foi negado seguimento ao pedido em razão do fato de este ter sido proposto em desfavor de decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o qual indeferiu liminar em HC. Contudo, como já se julgou em definitivo o mérito da questão, o Supremo decidiu pelo arquivamento.
“A superveniência do julgamento de mérito do habeas corpus impetrado no Superior Tribunal de Justiça torna prejudicado o HC [impetrado no STF], que somente ataca a decisão denegatória de liminar”, segundo entendimento da Corte Constitucional. “Sendo assim, inexiste interesse de agir [ao acusado], seja porque a decisão monocrática do ministro relator do STJ já foi suplantada por decisão colegiada da Quinta Turma daquela Corte, seja porque a sua pretensão já foi veiculada e apreciada pelo STF no HC 107592”, ressaltou Luiz Fux.