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Ex-agente da ditadura não deve ser indenizado

Segundo decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), não há necessidade de pagamento de indenização a um ex-agente da ditadura pelo jornalista Luis Cláudio Cunha e a editora responsável pela publicação do livro “Operação Condor: O Sequestro dos Uruguaios”. O escrito em questão trata a respeito do seqüestro de Universindo Días e Lilian Celiberti, casal de uruguaios, por policiais do Dops gaúcho, em novembro de 1978. Tal operação fora revelada tanto por Luis Cláudio quanto pelo fotógrafo J. B. Scalco, os quais trabalhavam na revista Veja à época. O supra citado casal fora levado de forma clandestina ao Uruguai. Lá foram entregues à ditadura local. A ação foi ajuizada por João Augusto da Rosa, conhecido como Irno.

Ele é apontado no livro como um dos seqüestradores surpreendidos pelos jornalistas. Irno defendeu que o livro em questão trazia palavras ofensivas e acusatórias contra si, o que fez com que a população o taxasse enquanto criminoso. Alegou ainda que o livro o coloca como autor do delito, ainda que ele tenha sido absolvido em julgamento do antigo Tribunal de Alçada. João Augusto ainda afirma a respeito da publicação de sua imagem sem seu consentimento. Em defesa, o jornalista explicita que tudo quanto publicado no livro já foi objeto de publicação da Veja, de modo que nada havia ali de novo, inclusive as fotos. Ressalto ainda que a publicação detinha tão somente caráter narrativo. De acordo com a desembargadora relatora do recurso, não fora comprovada a intenção do escritor em ferir a reputação do ex-militar, embora haja uma sátira de seu modo de agir. ‘‘Expor ao publico profunda pesquisa acerca de fatos ocorridos em época em que tais informações não poderiam ser publicamente difundidas sem retaliações.

Assim, nos tempos, atuais, tem-se que a liberdade de manifestação, quando exercida regularmente, não denigre o direito à imagem’’, ressaltou a magistrada. Ela ainda explicitou que a absolvição pelo Tribunal de Alçada ocorreu por falta de provas, de modo a não afastar a conclusão, pois o livro possui diversas reportagens sobre o acontecimento. Não há uma centralização em João Augusto. A desembargadora ainda afirmou a respeito da impossibilidade de limitação da liberdade e criatividade dos escritores que trataram do tema. Por fim, a magistrada ainda falou haver na ação, ‘‘o interesse da sociedade e da própria história ao conhecimento, ainda que parcial, dos fatos ocorridos em recente período político, conhecido pelo lado negro da intolerância, da prepotência e da ausência de liberdade’’.