Modo debug ativado. Para desativar, remova o parâmetro nvgoDebug da URL.

Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Marca Bahia Notícias Justiça
Você está em:
/
/
Geral

Notícia

Justiça interrompe vendas no site das Americanas

 

Foram suspensas as vendas de qualquer produto do site www.americanas.com para o Estado do Rio de Janeiro. Tal ocorreu em razão de uma decisão da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça fluminense. A suspensão deve permanecer até que todas as entregas atrasadas sejam feitas, sob a pena de uma multa diária no valor de R$ 20 mil. O julgado ocorreu após o Ministério Público estatal ajuizar uma ação civil pública contra a empresa. O Parquet afirmou que existem milhares de reclamações em relação ao atraso na entrega dos produtos.

O órgão público ainda afirma que no momento da propositura da ação, havia um total de 24 mil reclamações contra a empresa no site “Reclame Aqui”. A liminar fora deferida em parte pelo juízo de primeira instância para que se criasse a obrigação do site em veicular o prazo preciso de entrega dos produtos em todas as suas ofertas. Tal deveria ocorrer por meio de uma simples informação do código de endereçamento postal para entrega, de mofo a se abster da exigência prévia de algum cadastro sobre informações pessoais do consumidor. Caso não venha a respeitar o citado prazo, a Americanas.com deve pagar uma multa no valor de R$ 500.

Em recurso ao TJ, o Tribunal decidiu que a venda dos produtos também deveria ser suspensa, além da manutenção da sentença do juízo anterior."Há que se estabelecer os limites da atuação das diversas empresas que, na busca por maiores lucros, não se furtam a promover ofertas vantajosas sem, contudo, oferecer a contraprestação necessária, qual seja, o respeito pela parte interessada em suas promoções que, com o decorrer do tempo, se mostram não só desvantajosas, mas também atingindo as raias do desrespeito com o consumidor lesado", explicitou a desembargadora responsável pela decisão.