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OAB: MP e Juízes dispensados do Exame de Ordem

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) editou o Provimento de nº 143, o qual exime os membros do Ministério Público e da Magistratura de prestar o Exame da Ordem. Tal fora publicado no Diário Oficial da União nesta última sexta-feira (27). A decisão em questão fora tomada na última sessão do Pleno do Conselho Federal da OAB. O provimento em questão altera o art. 1º do Provimento 136, o qual determina normas e diretrizes do Exame em questão.

 

Confira o Provimento na íntegra:

 

PROVIMENTO Nº 143, DE 15 DE MAIO DE 2011
Altera o parágrafo único do art. 1º do Provimento n. 136/2009, que "Estabelece normas e diretrizes do Exame de Ordem".
O CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, V, da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 - Estatuto da Advocacia e da OAB, tendo em vista o decidido na Proposição n. 2010.19.00669-01, RESOLVE:
Art. 1º O parágrafo único do art. 1º do Provimento n. 136/2009, que "Estabelece normas e diretrizes do Exame de Ordem", passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ... Parágrafo único. Ficam dispensados do Exame de Ordem os postulantes oriund
os da Magistratura e do Ministério Público e os bacharéis alcançados pelo art. 7º da Resolução n. 02/1994, da Diretoria do Conselho Federal da OAB."
Art. 2º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.