Negado HC de acusado de matar criança em ritual
Foi negado um Habeas Corpus pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) a uma mulher que fora denunciada por matar uma garota de apenas nove anos em abril de 2006. De acordo com os ministros do Tribunal, baseando-se no voto do relator, ministro Gilson Dipp, afastaram a alegação da defesa de que houvera excesso prazo, de forma a considerar a periculosidade da ré, bem como a forma em que ocorreu o homicídio, sua fuga do distrito da culpa, assim como o encerramento da instrução processual para manter a prisão cautelar.
Conforme consta na denúncia do parquet, a ré, em conjunto com mais dois homens e uma adolescente, vieram a se reunir em uma residência na cidade em questão com o objetivo de extrair o sangue de uma garota virgem para a realização de “trabalhos”, visando alcançar sorte e fertilidade. Supostamente, a mulher fora quem planejou todo o crime, orientando os outros denunciados no seu “modus operandi”. O ministro relator afirmou qualquer atraso na formação da culpa já estava superado em razão da prolação da sentença de pronúncia.
“Longe de infligir constrangimento ilegal à acusada, por não submeter de imediato o feito a julgamento perante o Tribunal popular, a magistrada de primeiro grau buscou resguardar a imparcialidade dos jurados que formaram o Conselho de Sentença e, em última análise, assegurar efetiva garantia aos princípios constitucionais da presunção de inocência e da paridade de armas entre acusação e defesa”, ressaltou o relator.