Contrato em língua estrangeira é usado como prova
Um contrato de compra e venda de veículo celebrado no Paraguai, em espanhol, contém a possibilidade de servir como prova do “golpe do seguro”. Tal ainda que o contrato não tenha tradução. No caso concreto, o documento fora produzido no país em questão 4 dias antes da data em que afirmou-se o suposto furto do veículo. Nada obstante, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o recurso do segurado na ação de cobrança.
Em primeira instância, o autor da ação ainda conseguiu o pagamento da cobertura, bem como uma indenização por lucros cessantes e danos morais. Ele havia argumentado que o carro teria sido furtado e que a seguradora negou-se a cumprir o contrato firmado consigo. Entretanto, no tribunal de segundo grau, os desembargadores entenderam existir má-fé do segurando, de modo a negar todos os pedidos. Segundo o tribunal de segunda instância, o contrato detinha uma descrição precisa do veículo, com número do motor e chassi, que são informações que dificilmente estariam no poder de terceiros.