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Estado deve pagar indenização à família presa em tiroteio

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) veio a condenar o Estado a pagar uma indenização por danos morais a uma família que ficou presa no meio de um tiroteio, dentro de um automóvel, entre policiais e meliantes. A família em questão foi obrigada a parar em razão de ordem da Polícia Militar, a qual veio a bloquear o trânsito com o objetivo de capturar os assaltantes, pois eles teriam supostamente roubado o posto de pedágio que se encontrava na rodovia.

As pessoas presentes no local irão receber uma indenização de R$ 10 mil cada, além dos juros moratórios, contados desde a data do fato. O veículo ainda sofreu danos materiais, razão pela qual ele também receberá uma indenização, que deve ainda ser calculada. O Estado foi condenado com base na idéia de responsabilidade objetiva, segundo a qual ele responde independentemente de culpa ou dolo.