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Homem condenado a mais de 60 anos permanecerá preso

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que Walter Martins da Silva não terá a possibilidade de recorrer em liberdade da sentença que veio a condená-lo a mais de 60 anos de reclusão por tráfico internacional de drogas, associação para o tráfico e resistência.  Com base no princípio do estado de inocência, a defesa desejava que ele recorresse em liberdade até que houvesse o trânsito em julgado da sentença penal condenatória. Alega ainda a defesa que não existe qualquer comprovação da transnacionalidade do delito de tráfico, de modo a afastar a competência da Justiça Federal.

O juiz de primeiro grau teria impedido Walter Martins de vir a recorrer em liberdade dado o fato de que ele supostamente participaria de um grupo altamente organizado e com atuação fora do país. Afirmou ainda o magistrado de primeiro grau que o grupo teria matado duas pessoas durante o curso do processo para que o bando não viesse à tona.  “A análise feita pelo juízo para a negativa do direito de recorrer em liberdade demonstra a participação do (condenado) em estruturada associação voltada para o tráfico internacional de entorpecentes, com o apoio de membros da Polícia Civil e dispondo, inclusive, de aeronaves e metralhadoras de fabricação israelense”, afirmou o ministro relator Gilmar Mendes.