MP classifica tablets enquanto PCs para tributação
Dilma Rousseff publicou uma Medida Provisória (MP) nesta última segunda-feira (23) que vem a equiparar os tablets a computadores para fins de tributação. Tal medida ocorreu por uma exigência de grandes multinacionais, como a Foxconn. O objetivo é iniciar a produção desses equipamentos no Brasil. De tal modo, os tablets vem a se enquadrar na lei 11.196/95, a chamada "Lei do Bem", de modo a se tornarem isentos do PIS e Confis, bem como uma redução de 80% da alíquota do IPI.
Até o presente momento, havia uma certa hesitação da Receita Federal em enquadrar os tablets como PCs. O argumento principal era o fato de que eles não detinham teclado físico. A Medida Provisória define tais equipamentos como “máquinas automáticas de processamento de dados, portáteis, sem teclado, que tenham uma unidade central de processamento com entrada e saída de dados por meio de uma tela sensível ao toque de área superior a 142 cm²". Já existem um total de 12 empresas com cadastro no Ministério de Ciência e Tecnologia para a produção dos itens.