Homem afirma não saber o que fazia ao se casar
Tentando se livrar do ônus de um casamento com comunhão universal de bens, um homem alegou não saber o que estava fazendo no momento em que decidiu pelo matrimônio. Tal argumento, contudo, não foi o bastante para a 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina anular o ato. O rapaz afirmou que sofria de aneurisma cerebral e detinha Mal de Alzheimer. O homem havia se casado em 2002 e com sua morte durante o processo, seus herdeiros decidiram pela continuidade ao caso.
A viúva, entretanto, negou tudo quanto argumentado na petição. Segundo afirma a mulher, seu marido veio a se casar por livre e espontânea vontade e com completa consciência do que fazia. As doenças que alegava possuir vieram tão somente após a celebração do rito matrimonial. As declarações da viúva foram confirmadas pelo médico que acompanhou o caso. Testemunhas também confirmaram a versão que logrou sucesso. “Desta forma, não há falar em ausência de capacidade do apelado/autor para consentir com o casamento celebrado entre as partes, merecendo reforma a sentença de primeiro grau para julgar improcedente o pedido formulado na inicial”, ressaltou o magistrado de primeiro grau.