STF: Marcelo Miranda permanece inelegível
Por Victor Carvalho
Foi mantida pelo ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), a condenação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) imposta ao ex-governador do Estado de Tocantins, Marcelo Miranda. O político fora condenado a 3 anos de inelegibilidade por supostamente abusar do poder econômico. De acordo com o relator do recurso, a decisão do Tribunal Eleitoral deveria apenas possuir reformas pontuais. "A verdade, em todo caso, é que a Lei da Ficha Limpa não pode ser tida como aplicável à hipótese",ressaltou Luiz Fux. De acordo com o ministro, o julgamento deve ter como base fundamentativa a Lei Complementar 64/90, anterior à Lei Complementar 135/2010 (Lei da Ficha Limpa).
"E, frise-se bem, mesmo assim se mantém hígida a conclusão pelo indeferimento da candidatura do réu para o pleito de 2010, em função da incidência do texto original da alínea 'h' do inciso I do artigo 1º da LC nº 64/90", conforme decisão do TSE. O Ministério Público Eleitoral (MPE) ingressara na Justiça para impugnar o mandato eletivo do cargo de senador de Miranda, em razão da decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Contudo, o Tribunal Regional Eleitoral de Tocantins (TRE-TO), indeferiu o pedido do parquet, permitindo que o político viesse a se candidatar. Em recurso ao TSE, que decidiu pela inelegibilidade.