Audiência em feriado judaico deve ser remarcada
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Marco Aurélio, em decisão liminar, veio a restabelecer uma recomendação do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), a qual estabelece que deve ser provido pedido de adiamento ou designação de nova data de audiências que venham a recair no feriado judaico do “Yom Kipur” (Dia do Perdão). Tal feriado é sagrado para o judaismo, proibindo que atividades venham a ser realizadas quando do seu acontecimento.
Tal foi decidido em um Mandado de Segurança (MS) de autoria da Federação Israelita do Estado do Rio de Janeiro (FIERJ) e da Associação Nacional de Advogados Juristas Brasil-Israel contra um ato do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Esse ato veio a declarar nula a recomendação em tela, em razão do fato de acreditar que essa seria uma matéria de competência do Poder Legislativo. De acordo com o ministro relator, "o fato de o Brasil ser um estado laico não é obstáculo à compreensão, presente a vida em sociedade, presente o respeito que a Carta da República encerra, como princípio básico, a crença religiosa".
Marco Aurélio ainda ressalta que “em momento algum (o TJ-RJ) adentrou a seara da normatização. Interpretou, sim, a Constituição Federal e, sem discrepar da razoabilidade, sopesando valores caros em um Estado Democrático de Direito, a sadia convivência no campo jurisdicional, procedeu, como já ressaltado, a simples recomendação”.