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MP de Maracás é a favor do Toque de Acolher

Por Victor Carvalho

O promotor de Justiça, representante do Ministério Público (MP) do Município de Maracás, no interior da Bahia, emitiu nesta segunda-feira (16) um parecer favorável ao “Toque de Acolher” na Comarca em tela. De acordo com o parquet, tal medida objetiva a proteção de menores de 18 anos. A instauração do processo ocorreu a pedido do Conselho Tutelar, seguindo para o MP emitir parecer. Para que o “Toque de Acolher” seja aprovado, necessita-se tão somente de decisão do juiz da Comarca de Maracás, José Brandão. Prevê-se que o magistrado venha a acatar o toque, dado o fato de que ele foi seu criador na cidade de Santo Estevão, na Bahia.

Entretanto o juiz afirmou que “ainda dependemos da criação de um Juizado na cidade, cuja Prefeitura ficou de nos disponibilizar, caso contrário vamos ter que utilizar a sede da Delegacia de Polícia”. Em parecer, o MP afirma ser dever do Estado “colocar a criança e o adolescente a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”. O promotor, Carlos Alberto Ramaciotti Gusmão ainda ressalta que “o ECA reconhece a criança e o adolescente como sujeitos de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral (art. 3º), e do reconhecimento de sua condição peculiar de pessoas em desenvolvimento”.