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Fenajufe excluída de dissídio de greve

Por Victor Carvalho

Ocorreu o julgamento da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) a respeito de três dissídios relativos à greve do ano passado no Judiciário Federal. Decidiu-se a respeito da Justiça Eleitoral, do Trabalho e Federal. Ao fim foi firmado o entendimento no sentido do acolhimento da preliminar apresentada pela Fenajufe, de modo a excluir a Federação do processo.  Em sessão ocorrida no dia 13 de dezembro, o ministro relator, Castro Meira, deferiu o entendimento da Fenajufe, entretanto manteve julgamento contra o Sindjus-DF.

Foi sustentada em 13 de abril desse ano a tese de incompetência do STJ, pois havendo a exclusão da Fenajufe, a jurisdição do processo deveria estar restringida a um só TRF. Todavia, ocorreu um pedido de vista na sessão, o qual foi apresentado pelo ministro Benedito Gonçalves, o qual apresentou seu voto no mesmo entendimento de Arnaldo Esteves Lima. “Entendemos que é uma grande vitória da Fenajufe, primeiro porque havia sério risco de declaração da ilegalidade da greve e de aplicação de multas bastante elevadas. Segundo, porque a decisão representou uma mudança de entendimento do Tribunal. A Fenajufe, através de sua Assessoria Jurídica, levantou com sucesso a tese da legitimidade para responder aos dissídios de greve. Recentemente, a mesma pretensão igual foi feita pela Condsef, sem sucesso. Para nós, a virada de posição do STJ representa um passo adiante no entendimento do Tribunal Superior sobre a natureza das relações sindicais, matéria que até bem pouco tempo não chegava àquela Corte”, afirmou Pedro Pita, a respeito da votação de ontem no STJ. Informações do Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal na Bahia.