Ação da Ajufer contra a União deve ser julgada pelo STF
Por Victor Carvalho
Foi ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação contra a União pela Associação dos Juízes Federais da 1ª Região (Ajufer), a qual vem a cobrar o pagamento de correção monetária, pelo INPC, do “abono variável” assim como de juros moratórios, no montante de 6% ao ano e contados desde o mês janeiro do ano de 2003. Foi dada procedência pelo Supremo de uma Reclamação apresentada pela União contra decisão de um juiz da 14ª Vara Federal do Distrito Federal, Charles Renaud Frazão de Moraes, a qual teria determinado que se pagasse tanto juros quanto correção monetária em antecipação de tutela concedida à Ajufer.
De tal monta, os autos devem ser remetidos à Corte Constitucional. De acordo com o art. 102, I, n, da Constituição Federal, é de competência do Supremo julgar de forma originária "a ação em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados, e aquela em que mais da metade dos membros do tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados". Segundo o ministro Marco Aurélio, a decisão do magistrado de primeiro grau veio a violar a parte final deste dispositivo inconstitucional. “O que se discute na ação em curso no juízo da 14ª Vara Federal do Distrito Federal é a reposição do poder aquisitivo do que satisfeito, a título do abono previsto na Lei nº 10.474/2002, e os integrantes do Judiciário Federal local têm interesse no deslinde da ação”, ressaltou.