Modo debug ativado. Para desativar, remova o parâmetro nvgoDebug da URL.

Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Marca Bahia Notícias Justiça
Você está em:
/
/
Geral

Notícia

Finasa é condenada por terceirização ilícita

Por Victor Carvalho

Não foi conhecido recurso do Banco Finasa S/A pela Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), de forma a manter decisão que julgou ser ilegal uma terceirização feita pelo banco em questão, contratando uma empresa do mesmo grupo econômico, a Finasa Promotora e Vendas, para vendas de financiamentos. O processo em questão decorreu de uma Ação Civil Pública (ACP) do Ministério Público do Trabalho (MPT).

O banco em apreço foi condenado por tentar terceirizar uma atividade-fim, agindo com o objetivo de descumprimento das normas e convenções coletivas da categoria dos bancários. Segundo informações do MP, a empresa não cumpria a jornada reduzida dos bancários, de modo a obrigar seus empregados a laborar nos sábados. Conforme a inicial, a contratação da cooperativa ocorria para o fornecimento de promotores de venda. Segundo o juízo de primeira instância, restou comprovado o fato de que a Finasa explorava atividade nitidamente bancária, fato que teria sido comprovado pelas várias fiscalizações do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

De tal modo, a Finasa foi condenada em primeiro a grau a não mais contratar empresas ou cooperativas enquanto intermediárias de mão de obra em suas atividades-fim, sendo estas do mesmo grupo econômico ou não. A decisão em tela foi mantida pelo Tribunal de segundo grau. De acordo com o ministro Carlos Alberto Reis de Paula, relator do recurso, não deveria ser reformada a decisão, em razão do quadro desenhado pelo Tribunal Regional.