STF rejeita liminar em MS do Partido Verde
Por Victor Carvalho
Dias Toffoli, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), negou uma liminar em Mandado de Segurança (MS) na qual os deputados federais Sarney Filho (líder do Partido Verde na Câmara dos Deputados) e José Luiz de França Penna (presidente nacional do PV) desejavam obstar a votação do novo Código Florestal. O ministro, relator do caso, afirmou que as autoridades são de fato competentes para ajuizar tal ação, bem como o Supremo também pode intervir quando as Casas Legislativas ultrapassarem os limites determinados na Constituição Federal.
Contudo, Toffoli explicitou que o argumento a respeito da burla à técnica para a elaboração normativa é dotado de fragilidade, de forma a não justificar que a liminar seja concedida. “Trata-se a meu ver de argumento frágil para a concessão da liminar, o que retira da impetração o pressuposto do fumus boni iuris. Ao menos em juízo prévio e não exauriente, tenho que não há como embargar o processo legislativo por uma aparente tentativa de burla da técnica de elaboração das normas, com a inserção de objetos supostamente acessórios em relação ao centro da lei em gênese”, ressaltou o ministro.
Dias Toffoli ainda afirmou que "se a preservação das minorias é admissível, não pode ela subverter-se em prevalência de suas posições, especialmente as interpretativas, quando não há razão justificável para essa intervenção. Do contrário, o STF assumirá o papel não só de guardião da Constituição mas também do processo político". A respeito da abordagem política entende o relator que este não é "um papel desejável para uma Corte que se pretende respeitosa das funções do Estado e de sua angulação harmônica". Informações do STF.