OAB quer constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa
Por Victor Carvalho

Foi ajuizada uma Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) no Supremo Tribunal Federal (STF) pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) pedindo a declaração de constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa. “A sociedade e a comunidade jurídica discutem a validade e sua constitucionalidade, criando-se, pois, justo receio de nova situação de insegurança jurídica a ser projetada nas eleições municipais de 2012”, conforme explicita o presidente do Conselho Federal da OAB na ação, Ophir Cavalcante.
A ação em apreço foi distribuída para Luiz Fux, que é relator de mais outros dois processos a respeito do assunto. A Ordem afirma na ação que a Lei da Ficha Limpa vem a estabelecer novas hipóteses de inelegibilidade, de modo a não ferir os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. A OAB ainda explicita que aplicar tal norma para atos e fatos passados não é uma ofensa da coisa julgada, direito adquirido ou ato jurídico perfeito. Por fim, argumenta que a retroação para prejudicar políticos já condenados é uma premissa inaplicável. “Não haveria sentido a Lei Complementar estabelecer novas hipóteses de inelegibilidade e não transcender seus efeitos a atos/fatos passados à sua publicação (em junho de 2010), visto que é a própria Carta Federal que determina seja observada a vida pregressa do candidato”, ressaltou Ophir Cavalcante.
A Ordem também alega que a inelegibilidade não é pena, portanto não se comporta enquanto punição, logo, as regras e sanções na citada lei são de natureza eleitoral. “O regramento, neste caso, é obviamente diferente, pois visa a proteger um outro valor constitucional: a moralidade administrativa”, afirmou. A Ordem também lembra do julgamento do Supremo sobre o tema no mês de março desse ano. “Calha pontuar que durante o julgamento foram invocados diversos argumentos que abalam a confiança da sociedade brasileira acerca da aplicabilidade do regramento legal nas próximas eleições municipais [2012], o que justifica a utilização da presente (ação declaratória de constitucionalidade)”. Por fim, argumenta que os Tribunais Regionais Eleitorais possuem divergências quanto ao tema. Clique aqui e confira nossa entrevista com o especialista em direito eleitoral Tiago Ayres sobre a Lei da Ficha Limpa.