Acusado do homicídio de Mariana Souza é posto em liberdade
Por Victor Carvalho

Em 7 de março deste ano, Mariana Gonçalves Souza, de apenas 21 anos, foi encontrada degolada em uma creche no Campo Grande, na Zona Oeste do Rio. Familiares informaram que ela havia ido ao colégio para receber o pai de um aluno que lhe pediu para pagar a mensalidade, embora o estabelecimento já se encontrasse fechado. Um rapaz de iniciais L.C.O., de 51 anos, foi preso pela polícia após ter confessado o assassinato da citada jovem. De acordo com informações por si dadas aos policiais, ele teria matado Mariana com um caco de vidro, motivando o ato na não correspondência da garota aos seus assédios.
"Estava dormindo no colégio quando fui surpreendido pela presença da Mariana. Até perguntei porque ela não estava pulando o Carnaval. Pedi um beijo, mas ela negou. Perdi a cabeça, quebrei uma garrafa e parti para cima dela", havia afirmado o rapaz para a polícia. A magistrada do 4º Tribunal do Júri da Capital negou o pedido de prisão preventiva do acusado, que se encontrava preso temporariamente por 30 dias. A juíza afirmou no despacho que "o denunciado teve a iniciativa espontânea de comparecer à DP no dia seguinte aos fatos, para prestar declarações, onde, aliás, confessou a conduta".
Ainda segundo a juíza, Luiz Carlos "forneceu o endereço de sua irmã como o local onde poderá ser encontrado, circunstâncias que surgem de molde a afastar o pressuposto atinente com a garantia da futura aplicação da lei penal". Afirmou também que "a gravidade do delito não é elemento caracterizador, por si só, da necessidade da prisão cautelar". Por fim, a magistrada explicitou que "o fato, em si, isoladamente, sequer pode fazer supor que o agente vá voltar a delinquir, dado o caráter absolutamente pessoal e emocionalmente dirigido da conduta. Não bastasse isso, o choque causado à comunidade e o clamor social invocado pelo promotor de Justiça não se me afigura efetivamente presente, até porque clamor público não se confunde com repercussão midiática".