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PSL questiona exigência de bacharelado em Direito para PM-MG

Por Victor Carvalho

Foi ajuizada uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo Partido Social Liberal (PSL). Tal vem a questionar a Emenda Constitucional 83, a qual fora aprovada em 2010 pela Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais. A EC veio a acrescentar dois parágrafos ao art. 142 da Constituição mineira, de modo a fazer a exigência do título de bacharel em Direito e aprovação em concurso público para que haja ingresso no quadro de oficiais da Polícia Militar, além de definir que tal cargo faz parte da carreira jurídica militar do estado em questão.

Conforme alega o partido, tal norma apresenta incompatibilidade com os arts. 25, 61 (parágrafo 1º, inciso II, "e"), e 84 (incisos II e IV) da Constituição Federal. O PSL explicita que somente o chefe do Executivo possui a prerrogativa de iniciar processo legislativo com o escopo de dispor sobre criação, extinção, estruturação e atribuições de órgãos da administração pública. Em liminar, pede-se a suspensão da eficácia normativa, dado o fato que tal teria causado “tumultos” no Sistema de Segurança Pública do Estado de Minas Gerais.