Médico plantonista não tem vínculo de emprego reconhecido
Por Victor Carvalho
A Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4) não reconheceu a existência de vínculo de emprego entre um médico plantonista e um determinado hospital localizado na região de Caxias do Sul, na Serra Gaúcha. Tal em razão do fato de que houve comprovação de que o médico se utilizava da estrutura do hospital para prestar serviços autônomos, atendendo tanto pelo SUS quanto de forma particular.
Segundo afirma o profissional da área de saúde, ele foi plantonista do hospital em questão de maio de 1978 a fevereiro de 2010, cumprindo plantões tanto no turno noturno quanto diurno. Afirma ainda que desde o ano de 2005 vem a manter uma média de 9 plantões diurnos mensais. Por fim, ainda argumentou que no período entre os anos de 1978 e 2002, foi coordenador dos 7 médicos que faziam o plantão. Diante de tal alegações, pediu o reconhecimento do vínculo de emprego. Os hospital argumentou no sentido de que o médico veio a prestar serviços enquanto autônomo, pelo sistema de comodato, sem qualquer subordinação, havendo ainda a possibilidade de estabelecer sua própria jornada laboral. Em primeira instância, a ação foi considerada improcedente, de modo a não considerar a presença de subordinação entre o médico e o hospital, excluindo, de tal forma, o vínculo de emprego.
O desembargador relator, João Pedro Silvestrin, citou o ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Mauricio Godinho Delgado, ao afirmar que na ‘‘situação em que se encontra o trabalhador, decorrente da limitação contratual da autonomia de sua vontade, para o fim de transferir ao empregador o poder de direção sobre a atividade que desempenha. Como se percebe, no Direito do Trabalho, a subordinação é encarada sob um prisma objetivo: ela atua sobre o modo de realização da prestação, e não sobre a pessoa do trabalhador’’. Segundo o magistrado, a relação adveio de interesses recíprocos entre as partes. Informações do Conjur.