Pais perdem poder familiar ao abandonar os filhos
Por Victor Carvalho
A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) decidiu no sentido de que pais que vieram a entregar seus filhos a desconhecidos acabam por perder seu poder familiar. O TJ-SC assim julgou em um caso no qual os pais de duas crianças, de 2 e 4 anos, entregaram seus filhos a pessoas que vieram a conhecer em uma igreja. Dado esse fato, as crianças foram enviadas a um abrigo e seguidamente à adoção.
Segundo o desembargador relator, Saul Steil, a atitude perpetrada pelos pais foi o motivo justificador da perda do poder familiar. Houve um descumprimento injustificado dos deveres de sustento, guarda e educação dos menores, o que está previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A pena prevista no estatuto para casos semelhantes é justamente a perda do poder familiar dos pais. Os fatos demonstrados na sentença de primeiro grau tiveram comprovação em depoimentos de testemunhas e até do próprio casal.
Segundo consta nos autos, o pai detém histórico de uso de entorpecentes e a mãe confirmou se encontrar com outro companheiro, o qual não aceitar estar com os filhos dela. Os pais argumentaram que não deixaram seus filhos à própria sorte, entregando-os à outra família apenas por não possuir condição financeira de criá-los. Segundo o desembargador relator, os fatos “vão de encontro à moral e aos bons costumes e que, ressalta-se, são agravados pelo abandono dos menores pelos pais, ao entregá-los a pessoas desconhecidas, colocando-as em situação de risco”.