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STF decidirá sobre suplência de deputado

Por Victor Carvalho

 

O Supremo Tribunal Federal (STF), finalmente, irá decidir na próxima quarta-feira (27) a respeito de quem pertence as cadeiras vacantes na Câmara dos Deputados, se ao suplente do partido ou da coligação. Segundo afirmam especialistas sobre o assunto, tal julgamento vem a marcar uma batalha entre a segurança jurídica e a coerência do Supremo com suas decisões anteriores.

A respeito da segurança jurídica, há o fato de que tal discussão nunca existiu anteriormente. Há alguns anos que veio a se consolidar o entendimento, tanto na Câmara dos Deputados quanto no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a respeito do fato de que, na vacância do titular, assume o cargo o suplente da coligação.

Contudo, em 2007, a Corte Constitucional veio a decidir que o deputado que troca de partido durante seu mandato sem motivo para tanto vem a perder a cadeira no Parlamento dada a infidelidade partidária. Com base nessa decisão, infere-se que o mandato pertenceria ao partido e não ao seu titular. Com base nessa decisão anterior do STF, leva-se a crer que a vaga de fato pertenceria ao suplente do partido e não da coligação. Informações da Conjur. Clique aqui e confira a nossa entrevista com o especialista em Direito Eleitoral Ademir Ismerim sobre o assunto.