STF aplica insignificância em furto de chocolate
O Supremo Tribunal Federal (STF) aplicou o princípio da insignificância a uma denunciada por tentativa de furto simples. A Defensoria tentou desconfigurar o crime argumentando sua impossibilidade dada a segurança eletrônica da loja. A mercadoria era composta de barras de chocolate, xampu e um condicionador de cabelo, não excedendo o valor total de R$ 167,00. A 3ª Vara Criminal da Comarca de Rio Grande/RS rejeitou a denúncia, a qual foi aceita pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. Em Habeas Corpus impetrado no Superior Tribunal de Justiça, houve indeferimento do pedido, motivo pelo qual recorreu-se ao Supremo.
De acordo com o ministro Celso de Mello, relator do processo em questão, não houve nenhuma lesão, além do fato de que o valor era realmente ínfimo. Segundo a ministra Ellen Gracie: “eu já tive ocasião nessa Turma de negar o reconhecimento do pequeno valor porque era efetivamente pequeno o que tinha sido furtado”, afirmando hipótese do furto de R$ 45,00 contra um pipoqueiro “que tinha trabalhado o dia inteiro para amealhar aquela quantia”. “Então, [pequeno valor] é um conceito relativo”, afirmou. O ministro relator lembrou que tal princípio deve ter uma análise caso a caso.