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Projeto de Lei regulamenta lan houses

 

Foi aprovado pelo Plenário da Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 4.361/04, o qual vem a regulamentar o funcionamento de lan houses. Tal projeto cria a previsão de parcerias entre os citados estabelecimentos e os governos, dando prioridade em linhas especiais de financiamento para a compra de computadores. Tal proposta cria a definição das lan houses enquanto “centros de inclusão digital”.

Se vier a ser sancionada pela presidente da República, a lei ainda poderá gerar parcerias com o Poder Público, visando uma universalização do acesso à internet. O texto que veio a ser aprovado é o de uma emenda feita pelo relator, o deputado Otavio Leite (PSDB-RJ). O parlamentar rejeitou propostas que planejavam proibir que jovens freqüentassem o local, já que "na faixa etária de menores de 16 anos, 60% dos que acessam a internet o fazem por meio de uma lan house”. De acordo com o deputado, o acesso à rede no país é feito em sua maioria por meio das lan houses, pois a estimativa é de que 45% do total de usuários acessam a internet nos 108 mil estabelecimentos existentes. Nas classes D e E, o número sobe para 74%.

Incluiu-se ainda uma emenda da deputada Mara Gabrilli (PSDB-SP), prevendo a garantia de acessibilidade a pessoas deficientes. O texto de lei ainda estabelece a obrigatoriedade de o local possuir um programa que venha a orientar e alertar os menores de 18 anos sobre acessar sites não recomendados para sua faixa etária. Deve-se ainda haver programas que venham a garantir a inviolabilidade de dados pessoais do usuário, bem como do conteúdo acessado. Essas regras devem aparecer na tela inicial de cada computador. Seu descumprimento causará o descredenciamento automático da lan house de programas públicos de apoio.