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STJ: Ações contra a Fazenda prescrevem em 5 anos

 

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que ações ajuizadas contra a Fazenda Pública prescrevem em cinco anos, contados da data do ato ou fato do qual se originarem. De tal forma, o Tribunal julgou improcedente um recurso da empresa C R Almeida S/A Engenharia e Construções e outro contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), o qual veio a reconhecer a prescrição em ação proposta contra o município de Bagé. No caso concreto em apreço, a organização, em dezembro de 1992, veio a celebrar um contrato de empreitada com o Município. O objeto de tal contrato era a execução de obras de canalização do Arroi Bagé e seus afluentes Perez e Tábua, o qual foi aditado 3 vezes, cujo último aditamento data de dezembro de 1994.

Alega a defesa que, depois das referidas prorrogações do prazo, a obra haveria sido paralisada pelo município de Bagé, no mês de fevereiro de 1995. Após 3 meses, o Município veio a expedir uma certidão de serviços, de modo a reconhecer quantitativos e preços de serviços realizados. Tal ação foi proposta em novembro do ano de 2007. De acordo com o ministro Mauro Campbell Marques, relator do caso, é evidente a prescrição, dados os 5 anos de interstício. “O prazo prescricional terá início no momento em que a Administração Pública se torna inadimplente, ou seja, deixa de efetuar o pagamento da forma como descrita no contrato, lesando o direito subjetivo da parte”, ressaltou.