CNJ flexibiliza horário de atendimento das Varas
Por Victor Carvalho
De acordo com o Conselho Nacional de Justiça, as unidades judiciárias do estado que vierem a comprovar a não existência de servidores suficientes não possuem qualquer necessidade de funcionar sem interrupções das 9h às 18h, como havia sido determinado pelo próprio Conselho. As instituições que também provarem que os costumes locais geram uma necessidade de paralisação da atividade durante o horário de almoço não precisam seguir a regra à risca. Tal decisão, que foi aprovada por maioria, altera a resolução feita no último dia 29, a qual veio a determinar um rígido cumprimento do horário de funcionamento das Varas, de modo ininterrupto, das 9h às 18h. Informações da OAB-BA.