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Empregado recebe indenização por ser chamado de Pereba

Uma empresa de Porto Alegre foi condenada pelo Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul a pagar indenização por danos morais a um empregado que era chamado pelo apelido de Pereba pelos seus superiores, dado seu mau desempenho na organização. Em primeiro grau, a empresa já havia sido condenada. Segundo informa as testemunhas do caso, o diretor comercial sempre chamava seu empregado pelo citado apelido.

Tal se dava tanto na sala de trabalho na presença de um número considerável de colegas, bem como em outros ambientes. O desembargador relator do acórdão, Luiz Alberto de Vargas, explicitou que "o desconhecimento dos fatos pelas testemunhas da reclamada são insuficientes para descaracterizar o dano moral ocorrido, já que a ausência delas nas situações em que o trabalhador foi chamado pelo apelido não significa que o constrangimento não tenha acontecido". Da decisão ainda cabe recurso para o Tribunal Superior do Trabalho (TST).