Pais recebem R$ 275 mil por filho morto por leões ferozes
Por Victor Carvalho
De acordo com o Superior Tribunal de Justiça (STJ), os pais devem receber uma indenização no valor de R$ 275 mil em razão da morte de seu filho por leões de circo. O caso ocorreu em Recife (PE), em 2000, o circo havia sido montado no estacionamento do Shopping Guararapes. Segundo o Tribunal da Cidadania, tanto a empresa responsável pelo espetáculo quanto as responsáveis pela locação devem responder, solidariamente, pelo evento danoso. O Tribunal de Justiça de Pernambuco havia fixado a indenização no valor de R$ 1 milhão, contudo tal foi reformado pelo STJ, dado o "princípio da razoabilidade e nos parâmetros geralmente adotados".
Segundo o Tribunal Superior, a responsabilidade das empresas possui como fundamento o risco da atividade, já que o evento ocorreu objetivando-se o lucro. A condenação foi fundamentada tanto no art. 927 e 931 do Código Civil quanto no art. 17 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que estabelece consumidores equiparados. Comprovou-se nos autos que houve imprudência das empresas ao instalar um circo em condições precárias. O ministro relator, Luis Felipe Salomão, lembrou que tramita no Congresso Nacional um projeto de lei proibitivo de apresentação pública de animais ferozes.
As empresas locatárias tentaram se eximir da responsabilidade, afirmando que não deveriam responder pelos atos dos animais. O STJ, entretanto, entendeu que o espetáculo era mais um dos serviços do grupo, com o objetivo de auferir lucro. No caso em questão, o garoto, à época com apenas 6 anos de idade, havia sido puxado para dentro da jaula por um dos animais enquanto tentava voltar para a platéia, depois de um intervalo no espetáculo circense. O garoto estava a posar para uma fotografia, próximo a cavalos mansos. Os leões tiveram de ser sacrificados para que o corpo da criança fosse resgatado, fato que ocorreu apenas cinco horas depois.