FTC condenada a contratar intérprete
Por Victor Carvalho

O Ministério Público (MP) estadual havia ajuizado uma ação civil pública com pedido de liminar contra o Instituto Mantenedor de Ensino Superior da Bahia, entidade mantenedora da Faculdade de Tecnologia e Ciência (FTC). O objetivo era justamente a contratação pela entidade de um intérprete de Língua Brasileira de Sinais (Libras) para estudantes com deficiência auditiva. A liminar foi deferida pelo juiz Sérgio Murilo Napoli Lamêgo.
A FTC também deverá fornecer aulas de reforço e reposição para as aulas já cursadas, bem como a substituição de provas já realizadas. O objetivo do Parquet estadual é justamente garantir que uma estudante do curso de Fisioterapia, em Vitória da Conquista, seja auxiliada pelo intérprete. A citada estudante foi aprovada em vestibular em razão das vagas reservadas a deficientes em geral. Deficiente auditiva, de acordo com o MP, a faculdade viria desrespeitando seus direitos desde o momento de sua aprovação no exame introdutório.
A FTC teria chegado, segundo o órgão acusatório, a retirar algumas matérias do currículo da estudante, por considerar que tais seriam por demais difíceis para ela. O juiz de direito, Sérgio Lamêgo afirmou que “diante do quadro e o justo temor de danos irreparáveis ou de difícil reparação, caso a tutela específica almejada não seja de logo concedida, a circunstância por certo prejudicaria a inserção dos deficientes auditivos no ambiente social”.