Homem que atropelou ciclistas responderá processo em liberdade
Por Victor Carvalho
O Brasil inteiro ficou chocado com o caso do motorista que atropelou diversos ciclistas em Porto Alegre. A sua prisão preventiva havia sido declarada algum tempo depois do fato. Agora a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) deferiu um Habeas Corpus ajuizado pelo réu, determinando sua soltura. De acordo com o relator do processo, desembargador Odone Sanguiné, os requisitos da prisão preventiva não se encontram presentes, já que não há indícios de que ele ameaçaria testemunhas ou vítimas, ou mesmo destruiria provas, obstando o segmento regular do processo.
O desembargador ainda elucidou que os Tribunais Superiores não consideram que a comoção social é motivo o bastante para determinar a prisão preventiva. De acordo com Saguiné, é ‘‘inviável, no caso concreto, valer-se da grande repercussão social do fato na mídia, internet, ou pela indignação social ante as imagens veiculadas do momento do atropelamento dos ciclistas. Tal fundamentação equivaleria à nítida antecipação de pena, violando os princípios do devido processo legal, presunção da inocência e da imparcialidade do julgador’’. Explicitou ainda o magistrado que o pedido de remoção para a cidade do Recife feita pelo réu foi feito 10 dias antes do fato delitivo e seu deferimento ocorreu 2 dias antes, motivo pelo qual “não pode o pedido de remoção do acusado, à época em que sequer imaginava o cometimento de futuro fato considerado delituoso, configurar argumento indicativo de risco de fuga”.
Afirmou ainda o desembargador que ‘‘é notório que se trata de funcionário público, possuindo residência fixa e família, sendo noticiado inclusive que seu filho estaria no automóvel na data dos fatos [...], não podendo ser este o fundamento para a decretação de sua preventiva’’. Por fim, Odone Saguiné ainda citou o parecer do procurador de Justiça, o qual afirmara que ‘‘a transferência ou a remoção de serventuário público federal concursado não podem ser confundidas com evasão do distrito da culpa’’. Informações do Conjur.