Adiado mais uma vez julgamento da união homoafetiva no STJ
Por Victor Carvalho
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) retomou nesta última quinta-feira (7), o julgamento a respeito da união homoafetiva e a possibilidade de seu reconhecimento após a morte do companheiro, além da divisão do patrimônio adquirido pelo casal durante todo o relacionamento. Contudo, um novo pedido de vistas adiou a decisão sobre o assunto. Dessa vez o pedido foi feito pelo ministro Paulo de Tarso Sanseverino.
O ministro Beneti havia pedido vistas anteriormente, e em seu voto-vista afastou o reconhecimento da união civil homoafetiva, reconhecendo tão somente a sociedade de fato, geradora de direitos obrigacionais. Afirma o ministro que de acordo com a art. 226 parágrafo 3º da Constituição Federal, reconhece-se somente a união estável entre homem e mulher, "não havendo abertura para que, por interpretação infraconstitucional, reconheça-se a união homoafetiva na categoria jurídica de união estável".
A ministra Nancy Andrighi é a relatora do caso e votou pela manutenção da decisão que reconheceu a união homoafetiva entre um cabeleireiro e um bibliotecário entre os anos de 1988 e 2006, ano em que o último faleceu. Tal decisão assegurou ao segundo rapaz, um total de 50% do patrimônio adquirido onerosamente durante a convivência do casal. De acordo com a ministra do Tribunal da Cidadania, é incontroversa a convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituição de família, entre o cabeleireiro e o falecido.