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STF considera inconstitucional lei que modifica o ICMS

Por Victor Carvalho

O Supremo Tribunal Federal (STF), em reunião plenária, concedeu nesta última quinta-feira (7), a liminar em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) com vistas a suspender eficácia da Lei 6.041/2010 do estado do Piauí. Tal lei previa uma nova forma de incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) em transações comerciais feitas por telemarketing e internet. A citada lei determinava a incidência do ICMS sobre a entrada de mercadorias ou bens de outras unidades da Federação, destinados a pessoa física ou jurídica que não estivesse inscrita no Cadastro de Contribuintes do Estado do Piauí (CAGEP).

A sua hipótese de incidência não dependeria de qualquer valor, habitualidade ou quantidade que viesse a caracterizar ato comercial. O ministro Joaquim Barbosa, relator da ação, afirmou que a argumentação que gira em torno da violação do pacto federativo é a mais relevante. Segundo o ministro, o argumentado pelo estado do Piauí a respeito da disparidade entre as diversas regiões do país é de alta relevância. Todavia, “a alteração pretendida [pelo Estado] depende de verdadeira reforma tributária, que não pode ser realizada unilateralmente por cada ente político da federação”, ressaltou Joaquim Barbosa. Informações do STF.