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TCM esclarece rejeição de contas do Município

 

As contas municipais da Prefeitura Municipal de Salvador foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Município (TCM). Em razão do fato, o prefeito da cidade, João Henrique, ajuizou uma ação anulatória de ato administrativo, objetivando anular a rejeição do TCM. De tal forma, o Tribunal prestou esclarecimentos a respeito do fato ocorrido, explicando que a contas do Município de Salvador já se encontravam sob advertência de rejeição, dada a reincidência em irregularidades já apontadas nos anos anteriores.

Dentre os vários motivos que ensejaram a rejeição das citadas contas pelo TCM, encontra-se o fato da não aplicação do percentual mínimo exigido pela Constituição Federal na manutenção e desenvolvimento do ensino, conforme disposto no art. 212 da Constituição Federal; o déficit orçamentário e a reincidência na abertura de créditos adicionais suplementares por excesso de arrecadação, sem a existência de recursos de cobertura disponíveis. Outro fator foi a reincidência na não comprovação de providências para regularização de “Valores a Recuperar” inscritos no Ativo Realizável, fato abordado nos Pareceres Prévios emitidos acerca dos exercícios de 2006, 2007 e 2008, alcançando ao final de 2009 o elevado montante de R$121.691.638,99, assim como no descumprimento de recomendação do TCM no que diz respeito à vinculação da Controladoria Geral do Município.

Tentou-se também mais uma vez a inclusão na LOA de dispositivos que configuram concessão de créditos ilimitados, ao arrepio das manifestações do TCM nos Pareceres Prévios relativos a 2006, 2007 e 2008 e a movimentação dos recursos da educação e saúde em contas não específicas, como recomendado no Parecer Prévio atinente a 2008, de sorte a evitar controvérsias e permitir comprovação incontestável do cumprimento dos limites mínimos fixados. Afirmou ainda o Tribunal de Contas que houve casos de ausência de licitação, notadamente com FAPES, em contratos celebrados com a Secretaria de Educação, como com a empresa “Locrhon – Locação de Recursos Humanos, Consultoria e Serviços”, aditivos contratuais celebrados sem amparo legal, mormente nas avenças para serviços de limpeza urbana e celebração de contratos mediante dispensa de licitação, sem a devida motivação legal, especialmente com a empresa “Solário Segurança Patrimonial Ltda.”

Contudo, essas não foram as únicas irregularidades do Município apontadas pelo TCM, estando presentes outras em sua nota de esclarecimento. Nota-se que em ambas as fases processuais, ao Gestor foram concedidas prorrogações de prazo para manifestação e apresentação de documentação complementar, devidamente analisada, em homenagem ao mais amplo direito de defesa. Obviamente que houve dificuldades para justificar as múltiplas reincidências, motivo legalmente previsto como causa de rejeição de contas.