MS do monopólio do crédito consignado foi adiado
Por Victor Carvalho

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) havia marcado o julgamento do Mandado de Segurança (MS) que questiona a exclusividade no crédito consignado para o servidor do estado para esta quarta-feira (6). Contudo, apesar de já ter sido incluso em pauta, a ação não mais será apreciada pelos desembargadores baianos neste dia. A Segurança teve seu julgamento interrompido na semana anterior em razão do pedido de vistas da desembargadora Maria da Purificação Silva.
O Mandado foi retirado da pauta e presume-se que o julgamento venha a ocorrer na próxima reunião do plenário, marcada para a próxima quarta-feira (13). Um decreto expedido pelo governador do Estado, Jaques Wagner, em janeiro do ano passado veio a conceder ao Bando do Brasil a reserva de mercado do empréstimo com desconto direto para o funcionalismo.
A Associação Brasileira dos Bancos (ABBC) ajuizou uma ação com o objetivo de revogar tal norma. A ABBC é representativa de um contingente de, em média, 90 instituições financeiras, tanto de pequeno quanto de médio porte. O TJ-BA iria julgar o mérito nesta última quarta-feira (30) antes de analisar o pedido liminar de suspensão. O desembargador Carlos Dultra votou para que se mantivesse o decreto do Governador. A desembargadora Maria da Purificação, que pediu vista do processo, é a relatora de uma outra ação, que envolve a mesma norma, perpetrada pela Federação Interestadual dos Servidores Públicos Municipais e Estaduais (Fesempre).