CNS tenta cancelar Súmula do TST por ADPF
Por Victor Carvalho
Foi apresentada Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) no Supremo Tribunal Federal (STF) pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNS). A ADPF pretende questionar jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) a respeito do pagamento do adicional noturno. A Confederação acredita que há uma “exegese equivocada” do Tribunal quanto ao assunto, violando “frontalmente preceitos fundamentais” da Carta Magna. Questiona-se a Súmula 60 do citado Tribunal, a qual trata do pagamento de adicional noturno para jornada de trabalho que for cumprida após as 5h da manhã.
O adicional noturno urbano deve ser pago para todo trabalho ocorrido após as 22h e anterior às 5h. A Súmula 60, II, do TST determina que em caso de prorrogação das horas noturnas, se todo o período da noite for cumprido, o adicional também se prorroga. A CNS argumenta que a aplicação imediata desse dispositivo pelos Tribunais Regionais do Trabalho tem impedido o recurso ao TST e, por conseqüência, ao STF. Afirma ainda a Confederação que tal tem gerado prejuízos de alta gravidade para os empregadores de trabalhadores que laboram no período da noite, fato gerador um incalculável impacto financeiro. A CNS explicita que não há previsão constitucional para a prorrogação: "não há, nem na Constituição Federal nem na CLT, qualquer disposição impondo a obrigação do empregador de pagar adicional noturno no trabalho realizado após as 5h. A condenação nesse sentido é ilegal".
Adotar-se tal jurisprudência pela Justiça Laboral tem causado problemas para as empresas de saúde, segundo a Confederação, pois a Constituição Federal fixa a duração da jornada de trabalho "não superior a oito horas diárias e 44 horas semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada mediante acordo ou convenção coletiva e trabalho". "Como falar em segurança jurídica se os próprios termos ajustados nas convenções coletivas muitas vezes não são respeitados pelo Poder Judiciário?", ressalta. De tal modo, pede a suspensão liminar da aplicação da Súmula, bem como a sua exclusão dada a sua incompatibilidade com a Constituição.