Modo debug ativado. Para desativar, remova o parâmetro nvgoDebug da URL.

Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Marca Bahia Notícias Justiça
Você está em:
/
/
Geral

Notícia

Ricardo Eletro condenada por fazer propaganda em uniforme

Por Victor Carvalho

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a Ricardo Eletro Divinópolis Ltda. ao pagamento de uma indenização no valor de R$ 5 mil por utilizar marcas e produtos de fornecedores no uniforme de empregados sem sua necessária autorização. Tanto em primeira quanto segunda instância, a decisão foi favorável à empresa.

Contudo para o ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, relator do caso, a utilização de propaganda em uniforme de empregado é uma violação ao direito de imagem, disposto no art. 20 do Código Civil de 2002. Segundo afirma o Reclamante, a camisa do uniforme era modificada de acordo com a promoção da época, o que ocorria, em geral, nas datas especiais, como Natal e Dia das Mães. O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais entendeu que a utilização da camisa, como se dava tão somente em serviço, era uma exercício regular do poder diretivo da organização.

De tal forma, não haveria qualquer ofensa à honra ou mesmo à imagem do empregado. Todavia, a Terceira Turma do TST entendeu de forma diversa, citando os incisos V e X do art. 5º da Constituição Federal. Afirma o ministro Alberto Luiz que há completa evidência  de abuso do poder diretivo do empregador no caso em questão, motivo que ensejou a indenização. Informações do TST.