Registros barrados pela Lei da Ficha Limpa são deferidos
Por Victor Carvalho

O ministro Marco Aurélio, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), deferiu o registro de candidatura de 8 candidatos que foram barrados pela Lei da Ficha Limpa no ano passado. “Em sessão realizada em 23 de março de 2011, o Supremo, julgando o Recurso Extraordinário 633.703/MG, da relatoria do ministro Gilmar Mendes, assentou, observado o princípio constitucional da anterioridade eleitoral — artigo 16, a inaplicabilidade da Lei Complementar 135/2010 às eleições realizadas no último ano”, afirmou o ministro. Foi decidido no Supremo, em uma votação apertada (6x5), no último dia 23, a respeito da não aplicabilidade da Lei da Ficha Limpa para o pleito passado.
A decisão foi dada com base no princípio da anterioridade da Lei Eleitoral, definida no art. 16 da Constituição Federal. Dois oito casos, 5 tiveram seus registros negados pelos respectivos Tribunais Regionais Eleitorais (TRE) e 3 estavam com o deferimento questionado pelo Ministério Público (MP). Entre os candidatos cujo deferimento da candidatura estava sendo questionado pelo MP estava Coriolano Sousa Sales, da Bahia, o qual concorrera a uma vaga na Câmara Federal. Clique aqui e confira nossa entrevista com o especialista em direito eleitoral Tiago Ayres sobre a votação da Lei da Ficha Limpa.