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Não cabe Princípio da Insignificância em crime de moeda falsa

Por Victor Carvalho

De acordo com a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça não cabe o princípio da insignificância, também conhecido como bagatela, em crime de moeda falsa. O Tribunal negou um recurso em Habeas Corpus (HC) a um rapaz que havia sido preso preventivamente e denunciado pelo Ministério Público em razão de estar na posse de um total 20 cédulas falsificadas no valor dez reais cada. Argumentou o recorrente que o valor das notas era ínfimo, portanto, cabia a aplicação do citado princípio.

Og Fernandes, relator do recurso, afirmou que tal não é cabível, pois este é um crime contra a fé pública, logo “insuscetível de ser mensurada pelo valor e quantidade de cédulas falsas apreendidas”. Essa é uma posição jurisprudencial já firmada no Tribunal da Cidadania. Afirma ainda o ministro que o valor total de cédulas falsas na mão do réu é de duzentos reais, o que não pode ser considerado ínfimo.