MPT manda apurar existência de Locadora de Mulheres
Por Victor Carvalho
O Município de Cajazeiras, na Paraíba, está sofrendo uma investigação requerida pelo procurador-chefe do Ministério Público do Trabalho no estado para apurar a possibilidade de exploração da prostituição em uma chamada “Locadora de Mulher”. “Não obstante a legislação brasileira não proibir a auto-prostituição voluntária de adultos, é considerada ato criminoso a exploração da prostituição em proveito de outrem, conforme definido nos artigos 227 a 230 do Código Penal brasileiro”, afirmou o procurador Eduardo Varandas Araruna.
O rufianismo é previsto no art. 230 do Código Penal e é crime. Segundo a lei pátria, é proibido “tirar proveito da prostituição alheia, participando diretamente de seus lucros ou fazendo-se sustentar, no todo ou em parte, por quem a exerça”. O procurador afirma a existência de claros indícios da existência do delito na localidade. “Além da responsabilidade criminal, que poderá ser apurada pelo Ministério Público do Estado da Paraíba, remanesce a apuração do dano trabalhista decorrente do estado de indignidade no trabalho das mulheres submetidas a tal lamentável condição”, ressaltou.