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Terceirizada tem vínculo de emprego reconhecido com o tomador

Por Victor Carvalho

O Banco Itaú S.A. foi condenado pela Justiça do Trabalho a admitir o vínculo de emprego com uma empregada terceirizada a qual fazia a prestação de serviços de servente em uma de suas agências. Foi comprovado pela empregada em questão que, dentre outras tarefas por si perpetradas, ela sempre fazia a substituição do vigilante da agência em horário de almoço. O referido banco recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), mas a sua Terceira Turma afirmou que o Recurso de Revista não satisfez as exigências necessárias para que o Tribunal examinasse o mérito da questão.

De tal forma, a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT9), a qual havia reformado a sentença de primeira instância, foi mantida, reconhecendo-se o vínculo de emprego. No caso concreto, nota-se que a servente fora contratada em 2002 por uma empresa terceirizada com o objetivo de prestar serviços ao Itaú. Em 2007, quando foi demitida, ajuizou uma Reclamação Trabalhista na qual tentou, com sucesso, ver reconhecido o vínculo de emprego. Argumentou a empregada que, apesar de contratada por empresa terceirizada, sempre respondeu diretamente ao Banco. O relator do caso no TST, Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, afirmou que o acórdão do Tribunal Regional demonstrou amplamente a comprovação dos fatos alegados pela trabalhadora por meio de prova testemunhal.

A servente, além da limpeza, também cuidava do café, fazia compras em supermercado, buscava lanches para os bancários que trabalhavam no local, além da já informada substituição do vigilante da agência. De acordo com o ministro Alberto Luiz, o acórdão levou em consideração tanto a subordinação quanto a pessoalidade, que são requisitos caracterizadores da relação de emprego. De tal forma, notou-se que a decisão do TRT teve base nas provas dos autos, de forma que uma decisão diferente necessitaria de novas provas, o que não pode ser feito pelo Tribunal Superior, tal qual explana a Súmula nº 126 do TST. Informações do Tribunal Superior do Trabalho.