OAB não tem legitimidade para intervir em ação individual de associado
Por Victor Carvalho
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) não pode intervir em ação por danos morais em que um de seus associados esteja envolvido, segundo decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). De acordo com o ministro Massami Uyeda, relator do caso, não há qualquer interesse jurídico da Ordem para intervir no caso. A ação foi ajuizada pelo Ministério Público de São Paulo, no qual o promotor discute a acusação que um advogado lhe fez de ter agido de modo incompatível com seu cargo, acusando-o ainda de crime de prevaricação.
Tais acusações foram proferidas em uma representação à Corregedoria do MP, que terminou em arquivamento. O promotor queria indenização por danos morais do citado advogado, em razão da ofensividade de sua declaração. “A discussão, nos termos em que foi proposta, tem caráter eminentemente individual e não institucional, o que afasta a possibilidade de intervenção da seccional paulista da OAB”, segundo Massami Uyeda.
De acordo com o ministro do Supremo, “eventual sentença de procedência do pedido indenizatório não irá repercutir na esfera jurídica da OAB, porque o deslinde da causa concerne a apenas um de seus associados”. A assistência processual necessita de interesse jurídico para a sua legitimação. “Não será a própria OAB que se responsabilizará por qualquer determinação oriunda do Poder Judiciário. Daí porque o requisito específico do interesse jurídico, apto a justificar a intervenção por meio da assistência, não se faz presente”, ressaltou o ministro Uyeda.