OAB tenta cancelar a Súmula Vinculante nº 5
Por Victor Carvalho
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizara no Supremo Tribunal Federal (STF) um pedido de cancelamento da Súmula Vinculante nº 5, a qual afirma que "a falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição". Contudo, o pedido foi reautuado enquanto Proposta de Súmula Vinculante (PSV)."Tendo em vista tratar-se de proposta de cancelamento da Súmula Vinculante nº 5, à Secretaria, para que cancele a autuação deste feito como PET e promova-a como PSV, com seu consectário processamento na forma da Resolução nº 388/2008", foi o despacho do presidente da Corte Constitucional, ministro Cezar Peluso.
De acordo com a OAB, a Súmula Vinculante não poderia ter sido editada, já que o Supremo não teve reiteradas decisões sobre o tema, o qual é um dos requisitos para a edição desse tipo de súmula. No mérito, a Ordem afirma que "no processo administrativo disciplinar, contudo, em razão da possibilidade de resultar em aplicação de pena ao servidor, devem ser observados os princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa". De acordo com a OAB, "só aquele que efetivamente conhece o processo em sua complexidade (prescrição, juiz natural, devido processo legal, contraditório e ampla defesa) – o advogado – haverá de desempenhar um trabalho que homenageie os direitos fundamentais".