Ministros explicam decisão da Lei da Ficha Limpa
Por Victor Carvalho
Durante coletiva nesta última quinta-feira (24), os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) explicaram à população os motivos do julgamento da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010). Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes informaram que a norma não foi derrubada pelo Supremo, mas que esta não se encontra imune a novos questionamentos pelos ministros. Dada a afronta ao art. 16 da Constituição Federal, o qual dispões sobre a anterioridade da lei eleitoral, a norma não pôde ser aplicável às eleições passadas, segundo afirmaram os ministros.
A lei, assim como qualquer outra no estado brasileiro, pode vir ainda a ser questionada na Corte por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade. A respeito dos processos com base na citada lei a partir de agora, o ministro Ricardo Lewandowski, que também é presidente do Tribunal Superior Eleitoral, afirmou que após o provimento dos recursos no sentido de registrar os candidatos, tal será comunicado aos Tribunais Regionais Eleitorais (TRE's), os quais devem recalcular o quoeficiente eleitoral, em caso de eleições proporcionais, e proclamar o novo resultado.
Os candidatos que foram barrados poderão tomar posse em suas respectivas casas legislativas. Entretanto, para observar se tais se enquadram ou não na Lei da Ficha Limpa, os recursos devem ser analisados caso a caso. Logo, o procedimento todo deverá demorar um pouco, segundo o citado ministro do STF. O candidato que não recorreu no momento oportuno perde a oportunidade para tanto e os que foram afetados por decisões que já transitaram em julgado, poderão ajuizar rescisória.