Du Pont condenada na Justiça do Trabalho
Por Victor Carvalho

A empresa Du Pont Brasil S.A. foi condenada em primeira instância, na Justiça do Trabalho, por supostamente contratar trabalhadores de forma irregular. A organização, de acordo com a sentença de primeiro grau, estaria fazendo a contratação de empregados por meio de cooperativas e terceirizadas. A decisão do juiz Rafael Menezes Santos Pereira, da 3ª Vara de Trabalho de Camaçari impede a empresa de fazer a contratação de empregados tanto para atividades-meio quanto atividades-fim.
A Du Pont Brasil também deverá fazer as rescisão contratual com a Cooinsp – Cooperativa de Inspetores Autônomos e com as empresas Cegelec Ltda. e Sólida Soluções Industriais Ltda., além de declarar o vínculo direto de emprego com os trabalhadores contratados de forma irregular, bem como assumir suas obrigações trabalhistas. A organização deverá ainda fazer o pagamento do valor de R$ 250 mil em danos morais coletivos. Caso a decisão seja descumprida, deverá ser pago uma multa diária de R$ 300 por trabalhador em situação irregular ou de R$ 500 por empregado novo contratado de modo ilegal. A decisão ainda é passível de recurso. Informações do MPT.