Modo debug ativado. Para desativar, remova o parâmetro nvgoDebug da URL.

Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Marca Bahia Notícias Justiça
Você está em:
/
/
Geral

Notícia

Centro Acadêmico é parte legítima para propor ACP

Por Victor Carvalho

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o Centro Acadêmico é parte legítima para propor Ação Civil Pública (ACP) em favor de estudantes. Tal decisão ocorreu em recurso do Centro Acadêmico de Direito Edézio Nery Caon contra a Fundação das Escolas Unidas do Planalto Catarinense (Uniplac). O C.A. decidiu durante uma assembléia geral com todos os estudantes que ajuizaria uma ACP em razão de atitudes abusivas e ilegais da Uniplac, tal como o ajuste da anuidade sem observar o prazo mínimo de divulgação, taxa de matrícula com média de 22 créditos, taxa de matrícula efetuada fora do prazo, não divulgação da proposta de contrato de adesão aos alunos e imposição de matrícula em no mínimo 12 créditos.

De acordo com o magistrado de primeira instância, a Centro Acadêmico seria ilegítimo para propor a ação civil, além de que o pedido seria impossível, motivos pelos quais a ação foi extinta sem análise de mérito. Em segunda instância, o pedido foi mais uma vez negado, sob o argumento de que segundo o artigo 7º da Lei n. 9.870/1999, é necessário o apoio de, pelo menos, 20% dos alunos para que a ação venha a ser proposta. O ministro do Tribunal da Cidadania, Luis Felipe Salomão, afirmou que o processo coletivo pode ser ajuizado por entidades civis, como associações e sindicatos, defendendo diretamente seus associados ou todo o grupo, ainda que não sejam associados, se compatível com os fins da instituição.

O estatuto do Centro Acadêmico em questão previa a defesa dos interesses dos estudantes. De acordo com o ministro relator, o assunto é de interesse dos estudantes, o que tornaria o C.A. legítimo para propor a ação. Quanto a quantidade mínima de estudantes, Salomão explicitou que tal não era necessário já que suas assinaturas foram recolhidas em Assembléia, motivo pelo qual a vontade deles estaria representada. Informações do STJ.