Cadastro indevido no Sisbacen gera dano moral
Por Victor Carvalho
Assim como a inscrição indevida em instituições privadas de proteção ao crédito, como o Serasa e o SPC, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a inscrição indevida no sistema de informações do Banco Central (Bacen) também é motivo o bastante para gerar indenização por dano moral. No caso concreto, houve um Recurso Especial (REsp) ajuizado pelo Banco ABN Amro Real na tentativa de reforma de decisão da Justiça de Santa Catarina. Em tal decisão, o banco foi condenado a pagar o valor de R$ 18 mil reais em danos morais.
O autor do recurso argumentara que o Sistema de Informações de Crédito do Banco Central (SCR) não deve se equiparar ao SPC e Serasa por ser um cadastro oficial obrigatório para as instituições financeiras. Já em primeira instância, o banco fora condenado a pagar o valor de R$ 20,8 mil a uma empresa que teve seu nome indevidamente incluído no SCR. Em segunda instância, a indenização foi reduzida para o valor de R$ 18 mil. Segundo o Banco ABN, esse cadastro não é restritivo de crédito, mas tão apenas um registro oficial. "A peculiaridade do banco de dados mantido pelo Banco Central, que o faz diferir, em parte, dos demais bancos de dados, é que ele é alimentado tanto por informações positivas quanto negativas", afirmou a ministra relatora do recurso Nancy Andrighi.
Segundo a relatora, há possibilidades de um consumidor bancário vir a "usufruir desse seu histórico de adimplência quando for contratar outro serviço bancário, mediante, por exemplo, o oferecimento de uma taxa reduzida de juros". Andrighi afirmou ainda que ele é uma espécie de cadastro de negativação entre as instituições financeiras, assim como o SPC e o Serasa. "Conclui-se que a inscrição indevida no Sisbacen importa em restrição ao crédito, razão pela qual deve ser mantida a decisão do Tribunal de Justiça", finalizou a ministra.