Direitos trabalhistas após desastre na região serrana do RJ
Por Victor Carvalho
O mundo volta seus olhos para o desastre no Japão. O medo agora é de uma contaminação nuclear. Mas não podemos nos esquecer do desastre que há pouco tempo aconteceu com nossos vizinhos, em nosso próprio país. As proporções são menores que um terremoto de 8.9 na escala Richter, mas a dor de cada família que perdeu um ente querido ou todos os seus bens é a mesma.
Muitas empresas deixaram de funcionar porque foram completamente destruídas pelas chuvas e enchentes. Muitos trabalhadores deixaram de trabalhar em razão disso. Como ficam seus direitos trabalhistas? Como será o sustento de sua família? Esse é o tema de uma entrevista realizada em Brasília pelo Canal oficial do Supremo Tribunal Federal (STF) no YouTube.
Segundo o advogado trabalhista Victor Russomano Junior, os trabalhadores que vieram a sofrer o acidente no momento do trabalho, eles tem direito a receber um benefício previdenciário equanto durar a incapacidade para o trabalho. Já o empregador, ele pode contratar seguros para evitar um maior prejuízo. Quanto ao sistema do FGTS o advogado explica que a movimentação do Fundo de Garantia durante o curso do contrato, não trará prejuízos para o empregado no futuro. Explica Victor Russomano que ônus da rescisão contratual não é muito diminuído em razão da força maior, ocorre apenas que a multa de 40% do FGTS diminui para o valor de 10%, no caso de rescisão sem justa causa. Contudo, se a empresa estava em local em que não podia fazer instalações, não há a configuração da força maior.