IBM Brasil deve responder à execução contra a IBM WTC
Por Victor Carvalho
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que a IBM Brasil deve responder a uma ação que discute o fornecimento de microcomputadores à Universidade Federal do Paraná (UFPR). O contrato, contudo, foi assinado pela IBM WTC. A empresa nacional assinara um contrato com um banco dando garantia em caso de inadimplemento do contrato principal. De acordo com os ministros do STJ, o contrato de fiança feito por pessoa jurídica diferente daquela que celebrou o contrato principal, deve ser mantido, sob a pena de tornar o principal sem efeito.
Foi feita a execução contra a empresa em razão do fato da inadimplência no contrato assinado em razão de licitação pública com a supra citada Universidade. O Tribunal Regional da 4ª Região (TRF4) havia decidido pela inclusão da IBM Brasil no pólo passivo da ação. A empresa recorreu ao Tribunal Superior, sob a alegação de que a decisão do TRF4 ferira os arts. 985 e 1.483 do Código Civil de 1916. Afirmou ainda a defesa que houve uma contradição no acórdão de segundo grau: "não haveria outra forma, a não ser por carta de fiança, para explicar a intervenção da IBM Brasil como garante e concluir que a carta de fiança não foi relevante para a prolação do acórdão". Afirmou ainda a inexistência do contrato de sub-rogação entre as empresas e a interpretação extensiva dada ao contrato pelo Tribunal Regional.
O ministro Mauro Campbell Marques, relator do recurso, afirmou que não houve contradição na carta de fiança da IBM Brasil: "tal irrelevância foi observada tão só sob o ponto de vista formal, isto é, apenas sob a ótica das partes que subscreveram a mesma carta". O contrato em questão deixaria claro o interesse comum das empresas no fornecimento de computadores à Universidade. "Adotar um entendimento contrário à legitimidade da recorrente levar-nos-ia a um verdadeiro paradoxo: Para que serve o contrato de garantia ante o inadimplemento do contrato principal?", explicitou o ministro.