Modo debug ativado. Para desativar, remova o parâmetro nvgoDebug da URL.

Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Marca Bahia Notícias Justiça
Você está em:
/
/
Geral

Notícia

Empregada processa patroa por erro médico

Por Victor Carvalho

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu competente a 1ª Vara de São Bento do Sul (SC) para processar e julgar uma ação proposta por uma ex-doméstica, a qual pedia que fosse ressarcida em decorrência de um tratamento facial feito por seus ex-patrões para a presentear. A citada vara havia se dado por incompetente em razão de acreditar haver uma relação de trabalho, portanto, de competência da justiça do trabalho.

Contudo, na justiça laboral, foi o conflito de competência suscitado, já que esta entendeu que haveria tão somente uma coincidência no fato de que ambas são empregador e empregado. "No entanto, a lide não versa e nem decorre de qualquer relação de trabalho entre as partes. Trata-se, verdadeiramente, de ação de reparação decorrente de suposto erro médico do qual a autora teria sido vítima, cuja competência para apreciação foge da esfera de atribuição dessa justiça especializada", explicitou em seu conflito de competência.

O ministro relator do caso, Luis Felipe Salomão, entendeu que havia tão somente uma relação civil entre as partes, já que o prejuízo era de ordem de cível, por ser um erro médico. "A situação não se afasta, em muito, das demandas indenizatórias promovidas em decorrência de erro médico. Em tais casos, a jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido da competência da justiça comum, tendo em vista o fato de que o médico é um prestador de serviços ao público em geral, inexistindo relação de trabalho entre o profissional de saúde e o paciente", ressaltou o relator.